A Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, no uso de suas atribuições regimentais, observando ao disposto na Resolução 111/CONSEA e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, informa que a partir de 2020 à formalização de proposta, tramitação no departamento, acompanhamento da execução, inscrições e certificação dos participantes nas Extensões Universitárias, serão realizadas via Sistema Integrado Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade. Segue manual de preenchimento de proposta no SIGAA das modalidades de extensão:
I - programas;
II - projetos.
São consideradas ações de extensão universitária:
I - Cursos;
II – Eventos;
III – Prestação de Serviço.
As propostas de extensão universitária deverão ser formuladas diretamente no SIGAA, aprovada pelo conselho da unidade proponente, e encaminhadas à PROCEA para deliberação final, conforme manual de acompanhamento da proposta.
As propostas deverão conter, dentro de um plano de trabalho, as seguintes informações:
I - Descrição da linha de extensão, área temática, objevos e jusficava.
II - Descrição e quanficação aproximada do público-alvo.
III – Descrição metodológica da ação, destacando os procedimentos a serem adotados, instrumentos e outros recursos necessários.
IV - Sistema de avaliação, caso necessário.
V - Descrição da equipe coordenadora, parcipantes e parceiros, descrevendo a função e a carga horária de cada membro.
VI - Resultados e/ou produtos esperados.
VII – Referências, se necessário.
VIII – Cronograma de execução, detalhando a carga-horária destinada ao público-alvo.
Formulários para serem inseridos no SIGAA, antes de submeter a proposta
Carta de Aceite da equipe executora (docentes / técnicos Adm.)
Termo de Adesão Voluntária externos à UNIR (Discentes / Palestrantes / Colaboradores Externos, etc.)
Termo de Condordância da Instituição parceira (se a atividade de extensão for realizada fora da UNIR)
LEGISLAÇÕES SOBRE A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Resolução 111/CONSEA/2019 (Regulamenta a Política de Extensão na Universitária de Federal de Rondônia - UNIR)
IN 02/2021/PROCEA (Regulamenta a tramitação das ações de extensão, considerando a Resolução n° 111/CONSEA/2019)
Resolução PIBEC (regulamenta o Programa Institucional de Bolsas de Extensão e Cultura na UNIR)
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 (Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira)
Parecer CNE/CES N° 608/2018 - Parecer que embasou a Resolução n° 07
Plano Nacional de Educação (PNE) (Determina diretrizes, metas e estratégias para a politica educacional 2014 a 2024)
RENEX - Rede Nacional de Extensão (Acessos ao SITE)
FORPROEX - Fórum dos Pró-Reitores de Extensão (Acessos ao SITE)
Indicadores para Avaliação da Extensão
Resolução 349/CONSUN/2021 - Regulamenta a curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação
MANUAIS E FORMULÁRIOS GERAIS
Fluxo no SIGAA: Fluxograma Extensão
Inscrição em curso e eventos no SIGAA: Manual de inscrição Curso e Evento
Manual de inscrição em mini-atividades no SIGAA: Manual
Orientação para submeter Relatório Final no SIGAA: Relatório final
FLuxo para incluir Membro da equipe após a institucionalização no SIGAA: Cadastrar membro
Fluxo para incluir Participantes no SIGAA: Adicionar participantes
Formulário para o relatório via SEI: Relatório Final Extensão