Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial visa à permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passem por situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência do discente no curso, tais como a perda do emprego do candidato ou de membro familiar provedor, falecimento de membro familiar provedor, separação/divórcio e outras situações específicas, que serão analisadas pelo Serviço de Apoio psicossocial da PROCEA.
Acesse abaixo o arquivo disponível para download com as informações na íntegra e formulários sobre o Auxílio Emergencial:
Auxílios Estudantis Regulares
São os auxílios ofertados por meio de Edital, aos discentes matriculados em cursos de graduação presenciais da UNIR, que encontram-se em condições de vulnerabilidade social e econômica. Sendo estes nas seguintes modalidades:
Auxílio Acadêmico
Auxílio Alimentação
Auxílio Creche
Auxílio Moradia
Auxílio Transporte
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2022 - AUXÍLIOS REGULARES
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail: caee@unir.br
Auxílio Participação Discente em Eventos
O Auxílio Financeiro para Participação Discente em Eventos é uma ação de fomento e apoio à participação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UNIR, em eventos de caráter acadêmico, técnico-científico, didático-pedagógico e cultural em qualquer região do território nacional, que sejam considerados relevantes para a instituição e que contribuam para a formação acadêmica, científica, política, social e profissional do discente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, em conformidade com os termos da Resolução nº 392, de 25 de fevereiro de 2022, da Instrução Normativa nº 9, de 12 de agosto de 2022 e do Decreto Presidencial nº. 7.234 de 19 de julho de 2010, torna público o presente Edital com objetivo de estender o período de validade prevista na cláusula terceira do Edital 03/PROCEA/UNIR (1010957)
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em razão das medidas de implantação do Cadastro Único do SIGAA, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, em decorrência dos prazos previstos para orientação, adesão e realização das análises socioeconômicas, para posterior abertura de edital para concessão dos auxílios estudantis, a PROCEA prorroga a vigência do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022, como forma de garantir a manutenção e as convocações dos auxílios estudantis dos discentes contemplados e classificados, pelo período de janeiro de 2023 a março de 2023.
3. DA RENOVAÇÃO
3.1 Terão seus auxílios automaticamente renovados todos os discentes que atualmente são beneficiários dos auxílios estudantis, nos termos do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022, que estiverem regularmente matriculados e aptos ao recebimento dos benefícios.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O presente edital terá vigência de janeiro de 2023 a março de 2023.
5. DAS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
5.1 Ficam mantidas todas as condições do EDITAL Nº 03/PROCEA/UNIR/2022.
5.2 Os casos omissos ou excepcionais deste Edital, serão analisados mediante requerimento por escrito encaminhado à PROCEA através do e-mail caee@unir.br e serão julgados por esta Pró-Reitoria.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a PROCEA pelo e-mail assuntosestudantis@unir.br